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A Autoridade Portuária Federal na Bahia – CODEBA informa que todas as atividades relacionadas à dragagem e ao descarte de material são realizadas em estrito cumprimento das normas e procedimentos legais, com as devidas autorizações concedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Marinha do Brasil.
O ponto de descarte oceânico utilizado foi previamente estabelecido e aprovado pela Capitania dos Portos da Bahia, conforme NPCP-BA (2024), que define no item 6.7.2 Despejo de material dragado, alínea b) em Ilhéus: área circular com raio de 1 (uma) milha náutica, centrada na posição b) em Ilhéus: área circular com raio de 1 (uma) milha náutica, centrada na posição latitude 14° 46’ Sul, longitude 038° 54’ 30’’ Oeste (carta 1210).
Em tempo, são executados monitoramentos ambientais continuo no ponto de descarte, de forma a atender integralmente as solicitações e exigências do IBAMA, conforme pareceres técnicos emitidos pelo órgão ambiental. Esses monitoramentos têm como objetivo garantir que as operações estejam em conformidade com os padrões estabelecidos e que não haja impactos ao meio ambiente.
A CODEBA ressalta que vem realizando um rigoroso acompanhamento técnico e ambiental da obra, com observadores de bordo atuando durante 24 horas, garantindo o cumprimento de todos os padrões de fiscalização e a observância da legislação vigente. A empresa está comprometida com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, adotando as melhores práticas em suas operações.
Cabe ainda mencionar, que a Draga Elbe possui equipamento de rastreamento e monitoramento “ Autotrac ” devidamente instalado e em pleno funcionamento, com o IBAMA e fiscalização técnica e ambiental da CODEBA possuindo acesso para acompanhamento em tempo real da atividade.
Por fim, a CODEBA informa que está analisando com atenção os fatos e denúncias apresentados e reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade em todas as suas ações.