Lista dos beneficiários deve ser publicada no Diário Oficial do município nas próximas horas – Foto Divulgação
A APPI informou através de nota que a comissão de acompanhamento do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), divulgou a ATA do processo de julgamento das habilitações e apuração da carga horária e tempo de serviço de cada beneficiário. A respectiva lista com 1631 habilitados será publicada em até 24h pela prefeitura no diário oficial. A partir da próxima semana, a prefeitura encaminhará a autorização de pagamento para o banco.
O pagamento do precatório do FUNDEF vem sendo debatido há mais de um ano. Em abril de 2023, o prefeito Mário Alexandre sancionou a Lei nº 4212/23, que autorizava o pagamento aos professores da rede municipal de 60% dos valores referentes aos precatórios. Porém, em dezembro de 2023, o processo ficou parado devido a um impasse envolvendo a APPI e a Associação Defensora dos Interesses dos Profissionais Ativos, Aposentados, Pensionistas e Herdeiros da Educação (ADIPAAPHE), que requereu sua participação no processo de pagamento.
Após tratativas entre as duas entidades e a prefeitura, o Ministério Público do Estado da Bahia fez um pronunciamento no dia 3 de junho deste ano favorável à homologação do acordo. O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva. A homologação pela justiça veio logo em seguida, no dia 7 de junho. O acordo definiu a criação de uma comissão, e a entrega das listas com os nomes dos beneficiários, feitas por cada entidade representativa.
A primeira publicação das listas no Diário Oficial do Município ocorreu no dia 14 de agosto. Porém, respeitando o prazo para contestação dos profissionais, no caso informações equivocadas sobre carga horária e tempo de serviço, a APPI identificou erros na lista fornecida pela ADIPAAPHE e entrou com um pedido de revisão. Segundo a APPI houve incoerência na lista com os nomes e carga horária dos profissionais. “A carga horária do município sempre foi 20, 40 ou 60. Aí temos aproximadamente 10 professores, que tinham na época da lei de 89, a carga horária de 60 e conservou. A carga horária que foi feita pela ADIPAAPHE foi com horas suplementares. A lei diz que é a carga horária e tempo. Aulas suplementares são extras. Não entram no cálculo. A hora extra não faz parte da carga horária. Então nós pedimos a revisão para que eles se adequassem à lei. Não acredito que vai ter problema. Inclusive nós achamos também cálculos para baixo, que pedimos que revisassem”, declarou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Costa do Cacau (APPI), Osman Nogueira. Por esse motivo, a comissão se reuniu novamente e uma nova lista foi entregue para que seja publicada no Diário Oficial.